sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conexão Anglicana com o Brasil

++John McClellan Marshal
Bispo da Diocese Anglicana do Texas II
Arcepispo Metropolitano do Sul
Igreja Católica Carismática (Sucessão Vétero Católica)
 
XXXIX Artigos de Religião

Estabelecidos pelos Bispos, Clérigos e Leigos da Igreja Episcopal Protestante dos Estados Unidos da América do Norte no dia 12 de setembro do Ano do Senhor de 1801.

ARTIGO I – DA FÉ NA SANTÍSSIMA TRINDADE.
Há um único Deus,  vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, sem partes nem paixões, de infinito poder, sabedoria e bondade; Criador e Conservador de todas as coisas visíveis e invisíveis.  E na unidade desta Divindade há três Pessoas, da mesma substância, poder e eternidade: o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
   
ARTIGO II – DO VERBO OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO HOMEM
O Filho, que é o Verbo do Pai, gerado ab aeterno do Pai, verdadeiro e sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai, tomou a natureza humana no ventre da bendita Virgem e da Sua substância; de sorte que as duas inteiras e perfeitas Naturezas, isto é, Divina e Humana, se reuniram em uma Pessoa, para nunca mais se separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado, morto e sepultado, para reconciliar Seu Pai conosco, e ser vítima não só pela culpa original, mas também pelos atuais pecados dos homens.

ARTIGO III – DA DESCIDA DE CRISTO AO HADES.
Assim como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser crido que desceu ao Hades.

ARTIGO IV – DA RESSURREIÇÃO DE CRISTO.
Cristo verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o Seu corpo, com carne, ossos e tudo o mais pertencente à perfeição da natureza humana; com o que subiu ao Céu, e lá está assentado, até que volte a julgar todos os homens, no derradeiro dia.

ARTIGO V – DO ESPÍRITO SANTO
O Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade e glória que o Pai e o Filho, verdadeiro e eterno Deus.

ARTIGO VI -  DA SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A SALVAÇÃO
A Escritura Sagrada contém todas as coisas necessárias para a salvação; de modo que tudo o que nela não se lê, nem por ela se pode provar, não deve ser exigido de pessoa alguma seja crido como artigo de Fé ou julgado como requerido ou necessário para a salvação. Pelo nome de Escritura Sagrada entendemos os Livros canônicos do Velho e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais houve qualquer dúvida na Igreja.

DOS NOMES E NÚMEROS DOS LIVROS CANÔNICOS
Gênesis
Êxodo
Levítico
Números
Deuteronômio
Josué
Juízes
Ruth
Primeiro Livro de Samuel
Segundo Livro de Samuel
Primeiro Livro de Reis
Segundo Livro de Reis
Primeiro Livro de Crônicas
Segundo Livro de Crônicas
Primeiro Livro de Esdras
Segundo Livro de Esdras(Neemias)
Ester
Salmos
Provérbios
Eclesiastes ou Pregador
Cântico dos Cânticos
Os quatro Profetas Maiores
Os doze Profetas Menores.

E os outros Livros (como diz Jerônimo) a Igreja os lê para exemplo de vida e instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer doutrina alguma; tais são os seguintes:
Terceiro livro de Esdras
Quarto Livro de Esdras
Livro de Tobias
Livro de Judite
O restante dos livros de Ester
Livro da Sabedoria
Jesus, filho de Sirac
O Profeta Baruch
O Cântico dos Três Mancebos
A história de Suzana
De Bel e o Dragão
Oração de Manassés
Segundo Livro de Macabeus.

Recebemos e contamos por canônicos todos os Livros do Novo Testamento, como são comumente recebidos.

ARTIGO VII – DO VELHO TESTAMENTO
O Velho Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto Velho como Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano, por Cristo, que é o único mediador entre Deus e o homem sendo ele mesmo Deus e homem. Portanto não devem ser ouvidos os que pretendem que os antigos pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que a Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no que respeita a Cerimônia e Ritos, não obrigue os cristãos, nem devem ser recebidos necessariamente os seus preceitos civis em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão algum que esteja isento, da obediência aos Mandamentos que se chamam Morais.

ARTIGO VIII – DOS CREDOS
O Credo Niceno e o que ordinariamente se chama Símbolo dos Apóstolos devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se podem provar com autoridade muito certas da Escritura Sagrada.

ARTIGO IX – DO PECADO ORIGINAL
O pecado original não consiste na imitação de Adão (como vãmente pregado pelos Pelagianos); é, porém, a falta e corrupção da Natureza de todo o homem gerado naturalmente da semente de Adão; pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é de sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que toda a carne sempre cobiça contra o espírito; e, por isso, toda  pessoa que nasce neste mundo merece a ira e condenação de Deus. E esta infecção da natureza ainda permanece também nos que são regenerados, pela qual o apetite carnal chamado em grego Phrônema sarkós (que uns interpretam sabedoria, outros sensualidade, outros afeição e outros desejo carnal), não sujeito à Lei de Deus e apesar de que não há condenação para os que crêem e são batizados, contudo o Apóstolo confessa que a concupiscência e luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.

ARTIGO X – DO LIVRE ARBÍTRIO
A condição do homem depois da queda de Adão é tal que ele não pode converter-se e preparar-se a si mesmo por sua própria força natural e boas obras, para a fé e invocação a Deus. Portanto não temos o poder de fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus, sem que a graça de Deus por Cristo nos previna, para que tenhamos boa vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.

ARTIGO XI – DA JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM
Somos reputados justos perante Deus, somente pelo mérito do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo pela Fé, e não por nossos próprios merecimentos e obras. Portanto, é doutrina mui saudável e cheia de consolação a de que somos justificados somente pela Fé, como se expõe mais amplamente na Homília da Justificação.

ARTIGO XII – DAS BOAS OBRAS
Ainda que as boas obras, que são os frutos da Fé, e seguem a Justificação, não possam expiar os nosso pecados, nem suportar a severidade do Juízo de Deus; são, todavia, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo, e brotam necessariamente duma verdadeira e viva Fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma fé viva como uma árvore se julga pelo fruto.

ARTIGO XIII – DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO
As obras feitas antes da graça de Cristo, e da inspiração do seu espírito, não são agradáveis a Deus, porquanto não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem os homens dignos de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de côngruo; muito pelo contrário visto que elas não são feitas como Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do pecado.

ARTIGO XIV – DAS OBRAS DE SUPEREROGAÇÃO
As obras voluntárias, que excedem os Mandamentos de Deus, e que se chamam Obras de Supererogação, não se pode ensinar sem arrogância e impiedade; porque por elas declaram os homens que não só rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele fazem mais do que, como rigoroso dever, lhes é requerido; ainda que Cristo claramente disse: Quando tiveres feito tudo o que vos está ordenado dizei: Somos servos inúteis.

ARTIGO XV – DE CRISTO, ÚNICO SEM PECADO
Cristo, na verdade de nossa natureza foi feito semelhante a nós em todas as coisas exceto no pecado, do qual foi totalmente isento, tanto na sua carne como no Seu espírito. Ele veio para ser o Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez oferecido tirasse os pecados do mundo; e o pecado (como diz S. João) não estava nele. Porém nós, os demais homens, posto que batizados, e nascidos de novo em Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos, e não há verdade em nós.

ARTIGO XVI – DO PECADO DEPOIS DO BATISMO
Nem todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é pecado contra o Espírito Santo, e irremissível. Pelo que não se deva negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído em pecado depois do Batismo. Depois de termos recebido o Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo e emendar nossas vidas.  Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente arrependidas.

ARTIGO XVII – PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO
A predestinação para a vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho, a nós oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero humano, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para a honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus, são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito operando em tempo devido; pela graça obedecem à vocação; são justificados gratuitamente; são feitos filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de Seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna.

Assim como a pia consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em Cristo, é cheia de um doce, suave, e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros terrenos, e levantando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da Predestinação de Deus, é um princípio muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero, ou a que vivam numa segurança de vida impuríssima, não menos perigosa que a desesperação.
Além disso devemos receber as promessas de Deus de modo que nos são geralmente propostas nas Escrituras Sagradas; e seguir em nossas obras a Vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na Sua Palavra.

ARTIGO XVIII – DE OBTER A SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO
Devem ser também tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer que todo o homem será salvo pela lei ou seita que professa, contanto que seja cuidadoso em modelar sua vida segundo essa lei e o lume da natureza.  Porque a Escritura Santa somente nos propõe o Nome de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de salvar.

ARTIGO XIX – DA IGREJA
A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente administrados os Sacramentos conforme à Instituição de Cristo em todas as coisas que necessariamente se requerem neles.

Assim como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria, e de Antioquia erraram; assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de fé.

ARTIGO XX – DA AUTORIDADE DA IGREJA
A Igreja tem poder de decretar Ritos ou Cerimônias, e autoridade nas controvérsias da Fé, todavia não é lícito à Igreja ordenar coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem expor um lugar da Escritura de modo que repugne a outro. Portanto, se bem que a Igreja seja testemunha e guarda da Escritura Sagrada, todavia, assim como não é lícito decretar coisa alguma contra ela, também não se deve obrigar a que seja acreditada coisa alguma, que nela não se encontra, como necessária para a salvação.

ARTIGO XXI – DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS
[O vigésimo primeiro artigo dos precedentes é omitido porque é, em parte, dum caráter local e civil, e é provido, no tocante às restantes partes dele, em outros artigos.]

ARTIGO XXII– DO PURGATÓRIO
A doutrina romana relativa ao Purgatório, Indulgências, Veneração e Adoração tanto de imagens como de relíquias, e também à invocação dos Santos, é uma coisa fútil e vãmente inventada, que não se funda em testemunho algum da Escritura, mas ao contrário repugna à Palavra de Deus.

ARTIGO XXIII – DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA
A ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar os Sacramentos na Congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido escolhidos e chamados para esta obra pelos homens revestidos publicamente de autoridade, dada a eles na Congregação, para chamar e enviar Ministros à Vinha do Senhor.

ARTIGO XXIV – DA LÍNGUA VERNÁCULA DO CULTO
Repugna evidentemente à Palavra de Deus, e ao uso da Igreja Primitiva dizer Orações Públicas na Igreja, ou administrar os Sacramentos em língua que o povo não entende.

ARTIGO XXV – DOS SACRAMENTOS
Os Sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios da profissão dos Cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais eficazes da graça, e da boa vontade de Deus para conosco pelos quais ele opera invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa fé nele.

São dois os Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no Evangelho, isto é, o Batismo e a Ceia do Senhor.
Os cinco vulgarmente chamados Sacramentos, isto é, Confirmação, Penitência, Ordens, Matrimônio, e Extrema Unção, não devem ser contados como Sacramento do Evangelho, tendo em parte emanado duma viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de vida aprovados nas Escrituras; não tem, contudo, a mesma natureza de Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não tem sinal algum visível ou cerimônia instituída por Deus.

Os Sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, ou serem levados em procissão, mas sim para devidamente os utilizarmos. E só nas pessoas que dignamente os recebem é que produzem um saudável efeito ou operação; mas os que indignamente os recebem adquirem para si mesmos a condenação, como diz São Paulo.

ARTIGO XXVI – DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS
Ainda que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos; todavia, como o não fazem em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da ordenança de Cristo é tirado pela sua iniqüidade, nem a graça dos dons de Deus diminui para as pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se lhe administram; os quais são eficazes por causa  da instituição e promessa de Cristo, apesar de serem administrados por homens maus.

 Não obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos Ministros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.

ARTIGO XXVII – DO BATISMO
O Batismo não só é um sinal de profissão e marca de diferença, com que se distinguem os Cristãos dos que o não são, mas também um sinal de Regeneração ou Nascimento novo, pelo qual, como por instrumento, os que recebem o Batismo devidamente, são enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção como filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas e seladas, a Fé é confirmada, e a Graça aumentada por virtude da oração de Deus.

O Batismo das crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja como sumamente conforme à instituição de Cristo.

ARTIGO XXVIII – DA CEIA DO SENHOR
A Ceia do Senhor não só é um sinal de mútuo amor que os cristãos devem ter uns para com os outros; mas antes é um Sacramento da nossa Redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o Pão que partimos é uma participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice de Bênção é uma participação do Sangue de Cristo.

A Transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e Vinho) na Ceia do Senhor, não se pode provar pela Escritura Sagrada; mas antes repugna às palavras terminantes da Escritura, subverte a natureza do Sacramento, e tem dado ocasião a muitas superstições. O Corpo de Cristo é dado, tomado, e comido na Ceia, somente dum modo celeste e espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é a Fé.

O Sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado.

ARTIGO XXIX – DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO SENHOR
Os ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho) o Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo; nem por isso são de maneira alguma participantes de Cristo: mas antes, para sua condenação, comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão importante.

ARTIGO XXX – DE AMBAS AS ESPÉCIES
O Cálice do Senhor não se deve negar aos Leigos; porque ambas as partes do Sacramento do Senhor, por instituição e ordem de Cristo, devem ser administradas a todos os cristãos igualmente.

ARTIGO XXXI – DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ
A oblação de Cristo uma só vez consumada é a perfeita redenção, propiciação, e satisfação por todos os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente.  Portanto os sacrifícios das Missas, nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para a remissão da pena ou culpa, pelos vivos ou mortos, são fábulas blasfemas e enganos perigosos.

ARTIGO XXXII – DO CASAMENTO DE SACERDOTES
Os Bispos, Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto é-lhes lícito, como aos demais Cristãos, casar como entenderem, se julgarem que isso lhes é mais útil à piedade.

ARTIGO XXXIII - COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS
Aquele que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por Pagão e Publicano por todos os fiéis, até que seja mediante penitência recebido nas Igreja por um juiz que tenha autoridade para isso.

ARTIGO XXXIV – DAS TRADIÇÕES DA IGREJA
Não é necessário que as tradições e Cerimônias sejam em toda parte as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos tem sido diversas, e podem ser alteradas segundo as diversidades dos países, tempo e costumes dos homens, contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum, (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado, e vulnera as consciência dos irmãos débeis.

Toda a Igreja particular ou nacional tem autoridade, para ordenar, mudar e abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para edificação.

ARTIGO XXXV – DAS HOMÍLIAS
O Segundo livro das Homílias, cujos títulos reunimos abaixo deste artigo, contém doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro livro das Homílias, publicado ao tempo de Eduardo VI; e portanto julgamos que devem ser lidas pelos Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam entendidas pelo povo.

DOS NOMES DAS HOMÍLIAS
1. Do uso correto da Igreja.
2. Contra o perigo da idolatria.
3. Do reparo e asseio das Igrejas.
4. Das boas obras: principalmente jejum.
5. Contra a glutonaria e embriaguez.
6. Contra o luxo do vestuário.
7. Da oração
8. Do lugar e Templo da Oração.
9. De como Orações e Sacramentos se devem ministrar em língua conhecida
10.  Da reverente estima à Palavra de Deus.
11. Das esmolas.
12. Da natividade de Cristo.
13. Da Paixão de Cristo.
14. Da ressurreição de Cristo.
15. Da digna recepção do Sacramento do Corpo de Cristo.
16. Dos dons do Espírito Santo.
17. Para os dias de Rogações.
18. Do estado do matrimônio.
19. Do arrependimento.
20. Contra a ociosidade.
21. Contra a rebelião.
[Este Artigo é recebido nesta Igreja enquanto declara que os livros das Homílias são explicações da doutrina cristã, e se destinam à instrução na piedade e moralidade. As referências à constituição e leis da Inglaterra são, porém, consideradas implacáveis às circunstâncias desta Igreja pelo que está suspensa também a ordem para leitura das referidas Homílias nas Igrejas, até que se proceda à revisão que se impõe, para livrá-las tanto de palavras obsoletas como das referências de natureza local.]

ARTIGO XXXVI – DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS
O livro da Sagração de Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, estabelecido pela Convenção Geral desta Igreja em 1792 contém tudo quanto é necessário para a referida Sagração e Ordenação; nem há nele coisa alguma que seja por si mesma supersticiosa e ímpia. E, por conseqüência, todos aqueles que são sagrados ou ordenados segundo a referida Fórmula, decretamos que todos eles são reta, canônica e legalmente ordenados.

ARTIGO XXXVII – DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS
O poder do Magistrado Civil estende-se a todos os homens, tanto Clérigo como Leigos, em todas as coisas temporais; porém não tem autoridade alguma em coisa puramente espirituais.  E temos por dever de todos os homens que professam o Evangelho o renderem obediência respeitosa à Autoridade Civil, que é regular e legitimamente constituída.

ARTIGO XXXVIII - DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE CRISTÃOS
As riquezas e bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.

ARTIGO XXXIX – DO JURAMENTO DUM CRISTÃO
Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a religião cristã  de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade; contanto que isto se faça segundo a doutrina do profeta, em justiça, juízo e verdade.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Concílio Mundial.




Sunday, August 12, 2012 TO: All clergy and friends of the CCC world-wide FROM: Augustine I, Patriarch CCC SUBJECT: Report of CCC Council 1. Our Bishop of Brazil requested an Anglican connection such as we have with our "partners in Ministry",Bishop John Marshall of the Anglican Diocese of Texas. The Anglican Diocese of Texas has an intercommunion agreement with the AEC (Anglican Episcopal Church) and the North American Anglican Conference. The Roman Catholic Church in Brazil is harassing/oppressing the CCC due to it's use of "Catholic" in our name. There is a large population of the Anglican Communion in Brazil. Since part of the aforementioned intercommunion agreement includes the mutual recognition of the validity of orders and Apostolic succession it was thereofore resolved/decided and ordered that Bishop Marshall on behalf of the CCC would become a contact/connection to Brazil as their "Partners in Ministry" and would be so listed on our web-site. 2. There was considerable and lengthly discussion about the inclusion or exclusion of the word "Charismatic" in our name and the inclusion somewhere of "Old Catholic". Upon the Motion made by Bishop Martin Boyle, it was resolved/decided and ordered that our name would read as follows: Catholic Charismatic Church (Old Catholic Succession) 3. Due to much confusion, it was decided and ordered that the "Archdiocese of Saint Mary" and the "Patriarchate of St. John" would no longer appear on our web-site although the corporate entity still exists. The Diocese of Connecticut will remain and a Bishop for Episcopal oversight will be named for that Diocese. 4. The next subject discussed was the Church's Canon/Constitution regarding the selection of a new Patriarch upon the death or retirement of an existing Patriarch. The selection by vote or by succession was discussed in detail and it was resolved/decided and ordered that the succession would remain as stated originally whereby a new Patriarch immediately names his three choices for succession and so notifies all concerned. The first choice is the immediate successor and subsequently the other two follow. 5. The education and background of aspirants for Holy Orders was agreed that each man would be reviewed individually and separately depending on his particular background. The following clergy wrote to be excused from attendance either for medical or financial reasons, but granted their approval via prayers and fasting for whatever decisons we made. They are: Bishop Paulo Lobo of Brazil; Bishop Peter Parvas Patras of Pakistan, (who was unable to attend Friday's council but was in attendance for the ordination and consecration on Saturday); Archbishop Albert Yakana of Cameroon, Africa; Bishop Roberto Coppola of Italy;Archbishop Roger Martinez of the Philippines; Bishop Joseph Veight of New Jersey (CCC world wide Chancellor); Fr. Rich Madsen of Jacksonville, Fla; and Deacon Arif Munir of Pakistan. All others who did not attend or beg exclusion obviously had no input as to the decisions. In attendance were Patriarch Augustine I; Bishop Martin Boyle; Bishop Elect Dwight Irons; Anglican Bishop of Texas, John McClellan Marshall and Deacon Gabriel Farago and the others listed above in abstensia. The ordination of Fr. Gabiel Farago of New Orleans at 9AM Saturday went beautifully and the consecration of our new Bishop of Georgia at 2PM Saturday was well attended and the chief consecrator was Augustine I; the co-consecrators were Bishop Martin Boyle; Bishop Peter Parvas Patras and Bishop John Marshall. Also in attendance was the Reverend David Williams of the Hazardville UMC whose beautiful sanctuary we were allowed to use for our services. We want to thank David and his organist Julianne and the staff of his parish for all their help and assistance. With my Apostolic Benediction, Augustine I, Patriarch CCC.